sábado, 4 de junho de 2011

A união entre homem e mulher como único meio de originar a família

A família é a célula primária da sociedade e tem no casamento o seu início. Uma família inicia quando um homem, autoidentificado em sua dignidade masculina, e uma mulher, também revestida de uma identificada formosura feminina, se encontram e, atraídos um pelo outro, reconhecem sua necessidade de complemento no outro, apaixonam-se e se unem para sempre, em vista de constituir uma família.
Daí então nascem os filhos, que serão amados, criados e educados dentro da essência inicial da família humana: o amor mútuo entre o homem e a mulher. É a partir deste laço de amor, das diferentes maneiras de ser, pensar, agir e se relacionar, que o homem e a mulher se procuram e, reconhecendo precisar um do outro, constituem uma comunidade familiar.
A dinâmica da relação entre homem e mulher impõe um contínuo amar e perdoar, respeitar, compreender, esperar e doar-se, assim vão sendo vividos e construídos valores e comportamentos na família, e a partir dela é que se edifica uma sociedade de hígidos princípios, como a solidariedade, a coerência, a justiça e a verdade. Homem e mulher, revestidos de sua maneira única de ser, sob o aspecto físico, biológico, emocional, psicológico e ontológico, ao se unirem em matrimônio, promovem a partir da família uma sociedade ordenada.
Os nascidos no seio familiar que receberam a dignidade da referência masculina em seu pai e a dignidade da referência feminina em sua mãe, não apenas ouvindo falar em uma figura paterna e materna, mas experimentando no dia a dia a realidade destes parâmetros, sorvendo a maneira de ser homem e a maneira de ser mulher em seus pais, recebem da ordem natural a possibilidade do pleno desenvolvimento físico, mental, moral e espiritual em condições de liberdade e dignidade para se tornarem adultos equilibrados. Nesse sentido, até mesmo os impasses entre os pais se relevam necessários na formação dos filhos, uma vez que serão inseridos no contexto social, com todos os seus percalços.

Da não discriminação ao homossexual
A natureza jamais possibilitará que dois homens ou duas mulheres venham a procriar. Isso não poderá acontecer nem mesmo dentro da perspectiva das intervenções recorrentes da genética, uma vez que o gameta masculino sempre exigirá a complementariedade do gameta feminino para gerar um zigoto. Resumindo, jamais um gameta masculino poderá se unir a outro gameta masculino e se tornar um ser humano, de forma que nem em laboratório será possível gerar um filho de dois pais ou de duas mães.
Não há discriminação ou hostilidade contra os homossexuais ao denunciar essa verdade, bem como não há ojeriza a eles quando se afirma que dois homens ou duas mulheres jamais conseguirão cumprir a conjugalidade original da família humana.
A complementariedade dos sexos e a fecundidade se posicionam na origem da própria instituição do matrimônio como célula primária da sociedade e exigem a união entre o homem e a mulher para poderem realizar o fim último da família dentro e fora da sociedade.
Todo respeito ao homossexual exige que se verse a verdade sobre sua condição. Faz-se necessário não esconder que se trata de uma anomalia e não de um plano natural ou humano. A prova disso é que não há mútua ajuda entre sexos nem fecundidade nas relações entre homossexuais. A natureza não previu a união sexo-afetiva entre pessoas do mesmo sexo, não havendo parâmetro humano, seja biológico ou moral, para acolher este tipo de relação.
A necessária dimensão procriativa da sexualidade resguarda o ato sexual como mero ato fechado em um prazer egoísta. Na verdade, o sadio e necessário prazer entre homem e mulher casados, residente no ato natural sexual, eleva-o a condição de linguagem de amor: O casamento evita a instrumentalização do outro, evita torná-lo objeto de satisfação egocêntrica.
Todavia, não se reputa responsabilidade pessoal as vítimas desta anomalia, mas categoricamente é de se afirmar que seus atos são intrinsecamente desordenados (1), não integrando as ações originais da natureza humana.
Discorre sobre o tema Sua Santidade, o Papa Bento XVI, quando Prefeito da Congregação para a doutrina da fé (1), “verbis”:
Como a experiência confirma, a falta da bipolaridade sexual cria obstáculos ao desenvolvimento normal das crianças eventualmente inseridas no interior dessas uniões. Falta-lhes, de fato, a experiência da maternidade ou paternidade. Inserir crianças nas uniões homossexuais através da adoção significa, na realidade, praticar a violência sobre essas crianças, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que não favorecem o seu pleno desenvolvimento humano. Não há dúvida de que tal prática seria gravemente imoral e pôr-se-ia em aberta contradição com o princípio reconhecido também pela Convenção internacional da ONU sobre os direitos da criança, segundo o qual o interesse superior a tutelar é sempre o da criança, que é a parte mais fraca e indefesa.
Cientes disso, pessoas participantes de sociedade homossexual insistem na possibilidade legal de adotar crianças, como uma maneira de se autoafirmar na sociedade moderna. Ressalto, todavia, que as eventuais exigências sociais dos homossexuais só devem ser albergadas ou protegidas pela sociedade na medida em que não estimulam o crescimento homossexual na sociedade. Por isso, tratados dentro da perspectiva da solidariedade, o que se deve fazer em primeiro lugar é proteger o meio social dos transtornos que uma massificação de tais comportamentos podem gerar sem descuidar para que não sejam relegados à injustiça da discriminação.
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(1)    RATZINGER, Joseph Card. Prefeito da Congregação para a doutrina da fé. Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais.


Regma Janebro

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