quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Comunhão, na mão ou na boca?

Nos dias de hoje o mais comum na hora da Comunhão são os fiéis receberem a Hóstia Consagrada na palma de suas mãos para que eles mesmos possam levá-la à boca. Mas, isso se começarmos a reparar bem muitos fiéis não tem o devido respeito com o Corpo e Sangue de Cristo. Pois, segundo o Missal Romano: “Os fiéis comungam ajoelhados ou de pé, conforme for estabelecido pela Conferência dos Bispos. Se, no entanto, comungarem de pé, recomenda-se que, antes de receberem o Sacramento, façam devida reverência, a ser estabelecida pelas mesmas normas”. E ainda no documento da CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL - PASTORAL DA EUCARISTIA - SUBSÍDIOS - (PARTE I), Documento Aprovado pela Comissão Episcopal de Pastoral - 3 de setembro de 1974 esta escrito :” É também inconveniente que os fiéis tomem a hóstia com os dedos em pinça e, andando, a coloquem na boca”. É isso o que mais se vêem nas missas na hora da comunhão, pessoas recebendo de qualquer maneira o próprio Cristo em suas mãos como se fosse qualquer um e ainda mais quando vêem uma pessoa comungando na boca ficam escandalizadas.

A comunhão na mão é OPCIONAL, como esclarece os documentos:

Missal Romano: “161. Se a Comunhão é dada sob a espécie do pão somente, o sacerdote mostra a cada um a hóstia um pouco elevada, dizendo: O Corpo de Cristo. Quem vai comungar responde: Amém, recebe o Sacramento, na boca ou, onde for concedido, na mão, à sua livre escolha. O comungante, assim que recebe a santa hóstia, consome-a inteiramente.”

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL - PASTORAL DA EUCARISTIA - SUBSÍDIOS - (PARTE I): “2. A nova maneira de comungar não deve ser imposta, mas cada fiel conserve o direito de receber a comunhão na boca, sempre que preferir.”

CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS - REDEMPTIONIS SACRAMENTUM : “[92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca[178] ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.[179]”

Mas muitos Sacerdotes e Ministros Extraordinários que não conhecem as leis e direitos da Mãe Igreja costumam negar a Comunhão aos fieis pelo simples fatos de muitos quererem receber o Sacramento da Comunhão na boca e de joelhos.

CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS - REDEMPTIONIS SACRAMENTUM : “[91.] Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que «os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber».[177] Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.”

Não quero aqui impor que todos nós devemos comungar na boca. Não é isso. O que quero é mostrar que o fiel tem a livre opção de escolher como ele quer comungar, se na boca e de joelhos ou em pé e receber a Hóstia Consagrada nas mãos (vale lembrar e esta opção tem que ser aceita pelo bispo da diocese pois a licença para os bispos do Brasil pusessem distribuir a Hóstia Consagrada nas mãos saiu em 1974 sem de livre escolha para cada Bispo. ). E que ao Comungar, a faça-o com o maior zelo.

E se você ver alguém, sacerdote, ministro extraordinário, fieis discriminando alguém por estar comungando na boca, ou se você mesmo é vitima disto, apresente a eles estes documentos da igreja, pois você também tem o direito e dever de Evangelizar.

Pax et Bonum irmãos

Daniel Roberto TT (San)

Daniel Roberto Rodrigues
danielsan-84@hotmail.com
28/12/2010 - Franca⁄SP

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