quinta-feira, 3 de março de 2011

Jornal defende fim do ensino religioso em escolas públicas.

O Jornal Folha de S.Paulo afirma em editorial ser “descabido” o fato de as religiões se insinuarem nas escolas públicas por intermédio do ensino religioso. O que tem permitido isso, segundo o jornal, é uma ambiguidade da legislação.
O artigo 19 da Constituição Federal veda que a União, Estados e municípios tenham qualquer tipo de relacionamento com instituições religiosas, mas o 210 admite o ensino religioso, com matrícula facultativa, no horário normal das escolas de nível fundamental. De acordo com uma reportagem do jornal, em todo o país pelo menos metade das 196 mil escolas públicas e particulares tem ensino religioso.
No Acre, Bahia, Ceará e Rio de Janeiro, o ensino é abertamente confessional.
Nos demais Estados é interconfessional, permitindo que denominações predominantes transmitam aos estudantes valores que nem sempre se enquadram no pluralismo religioso determinado pela Constituição.
Para o jornal, o ideal seria a aprovação de uma emenda constitucional que acabasse com a ambiguidade.
Como isso não ocorrerá por causa do lobby religioso, a Folha espera que o STF (Supremo Tribunal Federal), ao examinar uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Federal, invoque o princípio de que o Estado é laico e acabe com o proselitismo religioso nas escolas.

Enquanto isso…

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, defendeu em um artigo publicado no jornal paulista O Estado de São Paulo, a favor do ensino religioso regular nas escolas. Ele se pos contra uma proposta da Procuradoria-Geral da República que pretende declarar inconstitucional este tipo de ensino. Para o ex-ministro esta atitude é imperdoável.
Eros Grau alerta que a ação movida pela procuradoria não tem fundamento já que o o parágrafo 1º do artigo 210 da Constituição garante que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.  Para ele, a a atitude da Procuradoria não se resume em produzir “apenas um panfleto anticlerical”, mas também uma agressão à liberdade.
 Fonte: Blog do Carmadélio

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