-
Se em todos os regenerados houvesse tal gratidão para com Deus que conservassem constantemente a justiça recebida no batismo por benefício e graça sua, não seria necessário outro sacramento instituído para remissão dos pecados, diferente deste [do batismo]. Mas como “Deus, rico em misericórdia” (cf. Ef 2,4) “conheceu a fragilidade de nossa origem” (Sl 103,14), quis também conceder um remédio vivificante aos que se entregassem de novo à escravidão do pecado e ao poder do demônio, a saber: o sacramento da penitência, pelo qual se aplica o benefício da morte de Cristo aos que caem depois do Batismo. (Concílio de Trento XIV, cap 1 sobre o sacramento dapenitência. Denzinger 1668).
Matéria e forma do Sacramento da PenitênciaConforme definido pelo Concílio de Trento, há uma quase-matéria constituída pelos atos do penitente, a saber: contrição, acusação, e satisfação. Estes atos chamam-se partes da Penitência, porque da parte do penitente são necessários por instituição divina, para que haja integridade do Sacramento, e perfeita remissão dos pecados. Chama-se a estes atos de quasematéria, não por que não tenham o caráter de verdadeira matéria, mas porque não são matéria de aplicação exterior, como a água no Batismo e o crisma na Confirmação.
Os atos do penitente são como que matéria deste sacramento, a saber: a contrição, a confissão e a satisfação. Estes mesmos atos são requeridos por instituição divina no penitente para a integridade do sacramento e para a remissão plena e perfeita dos pecados e, por este motivo, se chamam partes da penitência. (Conc. Trento XIV, cap 3. Denzinger 1673).
Se alguém negar que para a inteira e perfeita remissão dos pecados se requerem do penitente três atos como matéria do sacramento da penitência, a saber: contrição, confissão e satisfação, que são chamadas as três partes da penitência; ou se disser que são somente duas as partes da penitência, isto é: os terrores que padece a consciência ao reconhecer seus pecados e a fé no Evangelho ou na absolvição, pela qual crê que os pecados lhe são perdoados por Cristo: seja anátema. (Conc. Trento XIV, IV. Denzinger 1704).
Sobre a contrição observemos a catequese do Concílio de Trento (Sessão XIV, cap 4):A contrição, que tem o primeiro lugar entre os mencionados atos do penitente, é uma dor da alma e detestação do pecado cometido, com o propósito de não tornar a pecar... Declara, pois o santo Sínodo que esta contrição encerra não só a cessação do pecado e o propósito e início de uma nova vida, mas também o ódio da vida passada, conforme as palavras: “Lançai longe de vós todas as vossas maldades em que prevaricastes e fazei-vos um coração novo e um espírito novo” [Ez 18,31] . (Denzinger 1676).
Ensina ainda que, embora algumas vezes suceda que esta contrição seja perfeita em virtude da caridade e reconcilie com Deus antes que seja realmente recebido este santo sacramento, contudo não se deve esta reconciliação à contrição somente, independente do desejo de receber o sacramento, que aliás está contido nela. (Denzinger 1677).
Sobre a confissão, catequese do Concílio de Trento (Sessão XIV, cap 5):
Em conseqüência da instituição do sacramento da penitência, que já foi explicada, a Igreja toda sempre entendeu que foi também instituída pelo Senhor a confissão integral dos pecados [cf. Tg 5,16; 1 Jo 1,9; Lc 5,14; 17,14]. Esta confissão é necessária por direito divino a todos os que, depois do batismo caem, porque nosso Senhor Jesus Cristo, antes de sua ascenção aos céus, deixou os sacerdotes como vigários seus [cf. Mt 16,19; 18,18], como presidentes e juízes a quem seriam confiados todos os pecados mortais em que os fiéis cristãos houverem caído, para que em virtude do poder das chaves de perdoar ou reter os pecados, pronunciem a sentença... Daí segue que os penitentes devem dizer e declarar na confissão todos os pecados mortais de que, depois de diligente exame de consciência, se sentirem culpados, ainda que sejam os mais ocultos. (Denzinger 1679-80).
Sobre a satisfação, catequese do Concílio de Trento (Sessão XIV, cap 8):
Enfim, quanto à satisfação, de um lado, como todas as demais partes da penitência, foi ela em todo tempo recomendada ao povo cristão pelos Santos Padres, por outro lado, nesta nossa idade, sob o pretexto de piedade, é fortemente impugnada por aqueles que têm aparência de piedade, mas lhe negaram a força [cf. 2Tm 3,5]. Por isso, o santo Sínodo declara ser totalmente falso e estranho à Palavra de Deus afirmar que o Senhor nunca perdoa a culpa, sem que também perdoe toda pena. Pois, para não falar da tradição divina, encontram-se na Sagrada Escritura claros e conhecidos exemplos [cf. Gn 3,16; Num 12,14; 20,11; 2Rs 12,13]. (Denzinger 1689).
Condiz também com a divina clemência que os pecados não nos sejam perdoados sem nenhuma satisfação, a fim de que, por julgar leves os pecados não caiamos em maiores culpas quando se apresenta a ocasião, mostrando-nos injuriosos e ultrajantes ao Espírito Santo [cf. Hb 10,29], entesourando assim ira para o dia da ira [cf. Rm 2,5; Tg 5,3]. (Denzinger 1690).
A forma do Sacramento é a seguinte: “Eu te absolvo... em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”.
Ministro do Sacramento da Penitência
As leis da Igreja mostram que o ministro de per si do Sacramento é Bispo. Porém, o sacerdote também pode ministrá-lo, enquanto possui jurisdição ordinária ou delegada para absolver; pois quem deve desempenhar tal ministério deve ter não só poder de ordem, mas também o poder de jurisdição.
[...] O Bispo, chefe visível da Igreja Particular, é, portanto, considerado, com plena razão, desde os tempos primitivos, aquele que principalmente detém o poder e o ministério da reconciliação: ele é o moderador da disciplina penitencial. Os presbíteros seus colaboradores, o exercem na medida em que receberam o múnus, que de seu Bispo (ou de um superior religioso), que do Papa, por meio do direito da Igreja. (CIC 1462).
Alguns pecados particularmente graves são passíveis de excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certos atos eclesiais. Neste caso, a absolvição não pode ser dada, segundo o direito da Igreja, a não ser pelo Papa, pelo Bispo local ou por presbíteros autorizados por eles. Em caso de perigo de morte, qualquer sacerdote, mesmo privado da faculdade de ouvir confissões, pode absolver qualquer pecado e de qualquer excomunhão (CIC 1463).
Alessandro Lima,
Veritatis.com.br
0 comentários:
Postar um comentário