A vasectomia é uma intervenção cirúrgica que visa a esterilização do homem.
A Igreja Católica aprova essa intervenção ou qualquer outra que provoque a esterilização?
O Catecismo da Igreja Católica, em seu nº 2399, afirma que:
“A regulação da natalidade
representa um dos aspectos da paternidade e da maternidade responsáveis.
A legitimidade das intenções dos esposos não justifica o recurso a
meios moralmente inadmissíveis (por exemplo, a esterilização direta ou a
contracepção.”
Desta forma, a vasectomia, enquanto esterilização direta, é reprovada pela Igreja. Mas, sabe-se que existem situações que indiretamente contribuem para a esterilização, como, por exemplo, a extração de um tumor nos testículos. Nesse caso, não há problema.
A fim de aprofundar o tema,
reportamo-nos a uma resposta da Congregação pda Doutrina da Fé a
Conferência Episcopal norte-americana “Haec Sacra Congregatio”, de 13 de
março de 1975, cujo teor transcrevemos:
“Qualquer esterilização
que, por si mesma ou por sua natureza e condição própria, tem por único
efeito tornar incapaz a potência procriadora deve ser considerada
esterilização direta., assim como é entendida pela pelas declarações do
Magistério pontifício, especialmente de Pio XII.
Por isso, ela permanece
absolutamente proibida segundo a doutrina da Igreja, não obstante toda
reta inteção subjetiva dos que a praticam no intuito de curar ou de
prevenir um mal físico ou psíquico que se pode prever ou recear como
consequência de uma gravidez. E
a esterilização da faculdade procriadora mesma é proibida mais
estritamente ainda que a esterilização de atos determinados, porque
acarreta para a pessoa quase sempre um estado de esterilidade
irreversível.
E não vale invocar mandato
da autoridade pública que, pretextando a necessidade do bem comum,
queira impor uma esterilização direta, pois isso lesaria a dignidade e inviolabidade da pessoa humana.
Também não se pode invocar
aqui o princípio de totalidade pelo qual as intervenções nos órgaos são
justificados pelo bem superior da pessoa; uma esterilidade procurada em
si não visa o bem integral da pessoa humana desejado do modo justo,
“guardada a ordem das coisas e dos bens”, pois ela causa dano a seu bem
ético, que é o mais elevado, já que deliberadamente, priva de seu
elemento essencial a atividade sexual prevista e livremente escolhida.
Por essa razão, o art. 20 do Código de ética médica, promulgado pela
Conferência em 1971, traduz fielmente a doutrina a ser guardada e cuja
observação deve ser urgida.
Confirmando esta doutrina
tradicional da Igreja, a Congregação não ignora o fato de existir a
respeito dela dissensão da parte de diversos teólolgos.
Nega, porém, que a este fato se possa dar um significado teológico,
como se constituísse um ‘lugar teológico’ que os fiéis poderiam invocar
para, preterindo o magistério autêntico, aderir às posições dos teólogos
que dele se afastam.”
No caso de a intervenção
direta ser irreversível, uma sugestão é que a pessoa faça penitência,
pois, a ideia de que o sexo não terá como consequência uma nova vida,
pode induzi-la a aventurar-se em terrenos pecaminosos, com fins
egoístas. Trata-se de um conselho espiritual, pois a Igreja entende que há algo de ruim na esterilização direta, seja pela vasectomia ou pela laqueadura.
Em 11 de agosto de 1936, o Santo Ofício emitiu uma resposta, cujo teor pode ser aqui utilizado:
“Uma esterilização feita
com esta finalidade, a saber, de impedir uma descendência, é uma ação
intrinsecamente má, por ausência do direito no agente; e por isso ela é
proibida pela própria lei natural, seja ela efetuada por força de uma
autoridade privada ou de uma autoridade pública.”
Um outro ponto importante é o de que a vasectomia não invalida o sacramento do matrimônio. A Congregação para a Doutrina da Fé emitiu no dia 13 de maio de 1977, um documento sobre o assunto. Nele, explica que o que pode invalidar um matrimônio é a impotência, portanto, não é o caso da vasectomia.
O documento mencionado sanou às seguintes dúvidas: “se
a impotência, que faz nulo o matrimônio, consiste na incapacidade,
antecedente e perpétua, seja absoluta, seja relativa de consumar a
cópula conjugal.
Em caso de que se responda afirmativamente, se para a cópula conjugal
se requer de maneira necessária a ejaculação do sêmem formado nos
testículos. A primeira foi respondida: “sim”; a segunda: “não”.
Esta informação não invalida o
fato de que a vasectomia é considerada imoral pela doutrina da Igreja,
trata-se apenas de informar que alguém que tenha sido submetido a tal
intervenção cirúrgica é passível de contrair um matrimônio válido.
Que todos possam ter sempre em
mente que “a fecundidade é um bem, um dom, um fim do casamento. Dando a
vida, os esposos participam da paternidade de Deus” (CIC 2399).
Padre Paulo Ricardo
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