quinta-feira, 9 de agosto de 2012

A Vasectomia pode “invalidar” o matrimônio?


A vasectomia é uma intervenção cirúrgica que visa a esterilização do homem.
A Igreja Católica aprova essa intervenção ou qualquer outra que provoque a esterilização?
O Catecismo da Igreja Católica, em seu nº 2399, afirma que:
“A regulação da natalidade representa um dos aspectos da paternidade e da maternidade responsáveis. A legitimidade das intenções dos esposos não justifica o recurso a meios moralmente inadmissíveis (por exemplo, a esterilização direta ou a contracepção.”
Desta forma, a vasectomia, enquanto esterilização direta, é reprovada pela Igreja. Mas, sabe-se que existem situações que indiretamente contribuem para a esterilização, como, por exemplo, a extração de um tumor nos testículos. Nesse caso, não há problema.
A fim de aprofundar o tema, reportamo-nos a uma resposta da Congregação pda Doutrina da Fé a Conferência Episcopal norte-americana “Haec Sacra Congregatio”, de 13 de março de 1975, cujo teor transcrevemos:
Qualquer esterilização que, por si mesma ou por sua natureza e condição própria, tem por único efeito tornar incapaz a potência procriadora deve ser considerada esterilização direta., assim como é entendida pela pelas declarações do Magistério pontifício, especialmente de Pio XII.
Por isso, ela permanece absolutamente proibida segundo a doutrina da Igreja, não obstante toda reta inteção subjetiva dos que a praticam no intuito de curar ou de prevenir um mal físico ou psíquico que se pode prever ou recear como consequência de uma gravidez. E a esterilização da faculdade procriadora mesma é proibida mais estritamente ainda que a esterilização de atos determinados, porque acarreta para a pessoa quase sempre um estado de esterilidade irreversível.
E não vale invocar mandato da autoridade pública que, pretextando a necessidade do bem comum, queira impor uma esterilização direta, pois isso lesaria a dignidade e inviolabidade da pessoa humana.
Também não se pode invocar aqui o princípio de totalidade pelo qual as intervenções nos órgaos são justificados pelo bem superior da pessoa; uma esterilidade procurada em si não visa o bem integral da pessoa humana desejado do modo justo, “guardada a ordem das coisas e dos bens”, pois ela causa dano a seu bem ético, que é o mais elevado, já que deliberadamente, priva de seu elemento essencial a atividade sexual prevista e livremente escolhida. Por essa razão, o art. 20 do Código de ética médica, promulgado pela Conferência em 1971, traduz fielmente a doutrina a ser guardada e cuja observação deve ser urgida.
Confirmando esta doutrina tradicional da Igreja, a Congregação não ignora o fato de existir a respeito dela dissensão da parte de diversos teólolgos. Nega, porém, que a este fato se possa dar um significado teológico, como se constituísse um ‘lugar teológico’ que os fiéis poderiam invocar para, preterindo o magistério autêntico, aderir às posições dos teólogos que dele se afastam.”
No caso de a intervenção direta ser irreversível, uma sugestão é que a pessoa faça penitência, pois, a ideia de que o sexo não terá como consequência uma nova vida, pode induzi-la a aventurar-se em terrenos pecaminosos, com fins egoístas. Trata-se de um conselho espiritual, pois a Igreja entende que há algo de ruim na esterilização direta, seja pela vasectomia ou pela laqueadura.
Em 11 de agosto de 1936, o Santo Ofício emitiu uma resposta, cujo teor pode ser aqui utilizado:
“Uma esterilização feita com esta finalidade, a saber, de impedir uma descendência, é uma ação intrinsecamente má, por ausência do direito no agente; e por isso ela é proibida pela própria lei natural, seja ela efetuada por força de uma autoridade privada ou de uma autoridade pública.”
Um outro ponto importante é o de que a vasectomia não invalida o sacramento do matrimônio. A Congregação para a Doutrina da Fé emitiu no dia 13 de maio de 1977, um documento sobre o assunto. Nele, explica que o que pode invalidar um matrimônio é a impotência, portanto, não é o caso da vasectomia.
O documento mencionado sanou às seguintes dúvidas: “se a impotência, que faz nulo o matrimônio, consiste na incapacidade, antecedente e perpétua, seja absoluta, seja relativa de consumar a cópula conjugal.
Em caso de que se responda afirmativamente, se para a cópula conjugal se requer de maneira necessária a ejaculação do sêmem formado nos testículos. A primeira foi respondida: “sim”; a segunda: “não”.
Esta informação não invalida o fato de que a vasectomia é considerada imoral pela doutrina da Igreja, trata-se apenas de informar que alguém que tenha sido submetido a tal intervenção cirúrgica é passível de contrair um matrimônio válido.
Que todos possam ter sempre em mente que “a fecundidade é um bem, um dom, um fim do casamento. Dando a vida, os esposos participam da paternidade de Deus” (CIC 2399).

Padre Paulo Ricardo

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