quarta-feira, 30 de março de 2011

Os aspectos do Sacramento da Reconciliação

A riqueza da Exortação Apostólica “A Reconciliação e a Penitência” pede um retorno ao tema, com o enfoque de alguns aspectos específicos.

Na renovação conciliar, ao lado de extraordinário progresso espiritual, introduziram-se na Igreja certas falhas que afetaram a tranquilidade de consciências e causaram graves prejuízos. Desde o Papa Paulo VI, vêm os Sucessores de Pedro, no cumprimento de sua missão, alertando para o fato e corrigindo os desvios. Lembro, por exemplo, as palavras do Santo Padre João Paulo I, “o retorno à grande disciplina”.

A Exortação Apostólica “A Reconciliação e a Penitência na missão da Igreja hoje” aborda diversos assuntos de real importância na preservação da Doutrina e Disciplina eclesiásticas.

O pecado social. Ouve-se falar muito em “situações de pecado ou denúncia como pecados sociais certas situações ou certos comportamentos coletivos de grupos sociais mais ou menos vastos” (nº 16). Uma situação não é, de “per si”, sujeito de atos morais. Toda falta é pessoal. Pode agredir o próximo ou uma comunidade: “No fundo de cada situação de pecado, porém, encontram-se sempre pessoas pecadoras” (ibidem). O contrário “leva a diluir e quase a eliminar o pessoal, para admitir somente culpas e responsabilidades sociais” (ibidem). Essa conclusão é fruto de ideologias em voga que dão prioridade às denúncias de situações, sistemas, estruturas, sobre o esforço em prol da conversão dos indivíduos que assim transformarão a coletividade.

Pecado mortal e pecado venial. O Santo Padre reafirma “o núcleo do ensino tradicional da Igreja” (nº 17): “há faltas que são intrinsecamente graves e outras que não matam a vida sobrenatural”. Corrige correntes: “Há de evitar-se reduzir o pecado mortal a um ato de ‘opção fundamental’ – como hoje em dia se costuma dizer – entendendo, com isso, um desprezo explícito e formal de Deus e do próximo”; evitar “contribuir para atenuar ainda mais, no mundo contemporâneo, o sentido do pecado” (idem).

João Paulo II põe o dedo na chaga quando se refere a dois problemas muito atuais: o pretenso respeito pela consciência, que leva a suprimir o dever de dizer a verdade; a “confusão criada na consciência de muitos fiéis, pela divergência de opiniões e de ensinamentos na teologia, na pregação, na catequese e na direção espiritual acerca de questões graves e delicadas da moral cristã” (nº 18).

A busca de reconciliação. Esta é condicionada pela unidade existente dentro da própria Igreja. Ela dará eficácia ao ecumenismo e à missão de paz entre os povos. Para alcançar esse objetivo, a Fé que une pode estar subordinada “às opiniões, às modas e às opções ideológicas que dividem” (nº 24).

O sacramento da confissão. Aqui o documento atinge um campo de grande importância prática para a vida eclesial de hoje. Durante a VI Assembléia Geral do Sínodo dos Bispos em 1984, da qual a Exortação Apostólica é fruto, foi repetidamente, ouvida a afirmativa: o sacramento da Penitência está em crise. Os Padres Sinodais procuram esclarecer os motivos e indicar remédios. As razões das dificuldades por que passa a confissão são o obscurecimento dos valores morais e religiosos, a perda do sentido de pecado, da debilitação da vida cristã. E ainda, a difusão da prática de procurar o perdão diretamente de Deus e o entibiamento na frequência ao meio instituído pelo Senhor.

Lembra o Santo Padre que, “para o cristão, o sacramento da penitência é a forma ordinária para obter o perdão e a remissão dos pecados graves cometidos após o batismo” (nº 91). Enumera os atos do penitente: exame de consciência, contrição, acusação dos pecados – ordinariamente individual e não coletiva; isto antes da absolvição e satisfação devidas aos delitos cometidos.

Sobre os três ritos de administrar a confissão, ficou estabelecido que “a primeira forma – reconciliação individual dos penitentes – constitui o único modo normal e ordinário da celebração sacramental” (nº 32). A segunda, “reconciliação de vários penitentes, com a confissão e absolvição individual” pode ser equiparada à anterior. Quanto à terceira, “reconciliação de vários penitentes com a confissão e absolvição: é regulada por uma disciplina especial” (ibidem). O bispo, onerada gravemente sua consciência, é “o único a quem compete, no âmbito de sua diocese, ajuizar se existem, em concreto, as condições que a lei canônica estabelece” (nº 33). Os fiéis não poderão recorrer de novo “à absolvição geral, antes de uma confissão regular, integral e individual dos pecados” (ibidem).

Eis algumas das diretrizes contidas na Exortação Apostólica “A Reconciliação e a Penitência”. Provêm do Sumo Pontífice e obrigam os católicos, mesmo à custa de sacrifícios. Estes serão fecundos. Os frutos abundantes alegrarão os filhos de Deus somente quando estes colocarem a fidelidade ao Senhor acima das tendências do momento e conveniências pessoais. Ele é generoso com todos que abraçam seus ensinamentos.


Cardeal Eugênio de Araujo Sales
 www.arquidiocese.org.br

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